STF mantém decisão que confirma continuidade da revisão tarifária do SAAE Barretos
No último dia 12 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a reclamação apresentada contra o Município de Barretos, o SAAE Barretos e a ARES-PCJ, confirmando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia suspendido a liminar que barrava o reajuste tarifário de água e esgoto. Com isso, permanece válida a decisão que permite ao SAAE seguir com a nova estrutura tarifária aprovada pela agência reguladora.
Na reclamação, os autores alegavam que o TJSP teria descumprido precedente do STF. Porém, o ministro Cristiano Zanin foi categórico ao afirmar que não existe relação entre o caso de Barretos e a decisão paradigma citada, concluindo que não há qualquer violação e que a reclamação não pode ser utilizada como substituto de recurso.
A decisão preserva o entendimento técnico de que suspender o reajuste, especialmente após anos sem correção adequada, geraria grave lesão à ordem administrativa e financeira, comprometendo investimentos essenciais no sistema de saneamento do município.
“Por mais que algumas pessoas não queiram entender, é necessário reforçar uma verdade simples: sem reajuste, não existe investimento. A tarifa ficou congelada por muito tempo e os custos de operação não param de subir. O SAAE precisa de recursos para continuar melhorando o saneamento básico de Barretos (água, esgoto e resíduos sólidos). A decisão do STF apenas confirma aquilo que já defendíamos: é preciso responsabilidade para garantir o futuro dos serviços que atendem toda a população”, destaca Nilson Andrade, superintendente da autarquia.
O SAAE reforça que a revisão tarifária foi elaborada de forma técnica pela agência reguladora ARES-PCJ, com estudos detalhados e mecanismos de proteção social para famílias de baixa renda. A decisão do STF traz segurança jurídica e financeira, permitindo que o município siga avançando em obras, manutenção e melhorias no abastecimento de água e no tratamento de esgoto.